Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por 'interesses particulares'

Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Lagoa D'Anta, cidade de 6 mil h...

Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por 'interesses particulares'
Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por 'interesses particulares' (Foto: Reprodução)

Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Lagoa D'Anta, cidade de 6 mil habitantes e distante cerca de 125 km de Natal, quer permitir que o prefeito ou o vice tirem licenças dos cargos por um ano - com possibilidade de renovação por igual período - em caso de doenças ou para tratar de "interesses particulares", sem a necessidade de renunciar. De autoria da prefeitura, a proposta, que foi enviada no dia 4 de março, passou em 1ª votação na Câmara Municipal no dia 11 e está prevsita para ser votada de forma definitiva nesta quarta (25). Se aprovada, volta ao Poder Executivo para ser sacionada pelo prefeito João Paulo Lopes (MDB). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A oposição aponta que a emenda pode beneficiar o vice-prefeito da cidade, Einart Guedes, que é primo do prefeito, que foi aprovado, no dia 13 de fevereiro, na residência médica de Ortopedia e Traumatologia na Santa Casa, em São Paulo. Em primeira votação, a proposta foi aprovada por sete vereadores. Um, Jonas Vidal (Solidariedade), votou contra. "Jamais poderia votar a favor de uma nojeira dessa. Não resta dúvida de que é pra beneficiar o vice-prefeito, como também o atual prefeito. Ele já era para ter renunciado há muito tempo. Eu não sei como existem vereadores que ainda votam em uma coisa dessas", falou Jonas. O vice-prefeito foi procurado, mas não havia respondido aos questionamentos até a atualização mais recente desta reportagem. Prefeito João Paulo Lopes e vice Einart Guedes Redes sociais O presidente da Câmara Municipal de Lagoa D'Anta, Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes informaram que o afastamento, no caso de interesses particulares, não será remunerado. No caso de doença, a remuneração segue normal. Na justificativa da proposta, a prefeitura explicou que a alteração visa atualizar a Lei Orgânica atual de Lagoa D'Anta, que é de 1990 e que não prevê a possibilidade de licença do prefeito ou vice para tratar de interesses particulares, o que contrasta com o tratamento dado aos vereadores da cidade, que são respaldados por uma lei para essa modalidade de licença. "Tampouco há previsão de prazo máximo para a licença por motivo de saúde, o que gera insegurança jurídica e pode dar margem a situações de vazio de poder prolongado e sem controle legislativo", cita o documento. Em nota ao g1, a Santa Casa informou que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas institucionais de privacidade, não divulga "informações ou dados relacionados a colaboradores, pacientes e familiares". O prefeito João Paulo Lopes foi reeleito nas eleições municipais de 2024 com 58% dos votos válidos. Proposta prevê alterações em licenças A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica de Lagoa d'Anta. Atualmente, a lei determina que o prefeito ou vice não podem se ausentar do Município, sem licença da Câmara Municipal, por mais de 15 dias, sob pena de perda do mandato. A nova proposta prevê que prefeito ou vice podem se licenciar: quando impossibilitados de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; para tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o afastamento não exceda o prazo previsto nesta Lei Orgânica. A proposta aponta que: a licença será concedida pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual período, mediante autorização da Câmara Municipal; o pedido de licença deverá ser dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa fundamentada e, no caso de afastamento por doença, de laudo médico circunstanciado. Justificativa da proposta Na justificativa da proposta enviada aos vereadores, a prefeitura citou que a Lei Orgânica do Município de Lagoa D’Anta, de abril de 1990, tem lacunas nos pontos que tratam das licenças de prefeito e vice. "O art. 42 limita-se a tratar da ausência do Município sem licença da Câmara, e o art. 43 cuida apenas da licença por motivo de doença, sem estabelecer prazos, condições ou procedimentos adequados", relata o documento. Segundo a prefeitura, a proposta visa aperfeiçoar o regime de licenças de prefeito e vice, com "regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade e do controle legislativo". A prefeitura afirma que a fixação do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano mediante autorização da Câmara, atende ao princípio da razoabilidade, "garantindo ao prefeito ou ao vice tempo suficiente para o tratamento de saúde ou a resolução de assuntos de natureza pessoal, sem comprometer de forma irremediável a governança municipal". "A exigência de autorização da Câmara Municipal para a prorrogação assegura o indispensável controle do Poder Legislativo sobre a matéria, em observância ao sistema de freios e contrapesos que rege as relações entre os Poderes", destaca o documento.