Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos

Câmara Municipal de São José dos Campos Flávio Pereira/Divulgação/CMSJC A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora ...

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos (Foto: Reprodução)

Câmara Municipal de São José dos Campos Flávio Pereira/Divulgação/CMSJC A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos para o biênio 2027/2028, prevista para o dia 1º de julho. A decisão é da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União) e Milton Vieira Filho (Republicanos). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Agora no g1 Segundo a decisão, há indícios de que a eleição foi marcada com antecedência excessiva. O entendimento considera posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicam que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. No caso, a votação estava prevista para cerca de seis meses antes do início do biênio, o que, na avaliação preliminar da Justiça, pode ferir princípios constitucionais como a alternância de poder e a contemporaneidade das eleições. Com a liminar, a sessão extraordinária convocada para tratar da eleição foi suspensa neste ponto. A decisão também determina que a Câmara não realize nova eleição para o segundo biênio antes de outubro de 2026. A Câmara foi notificada e deve prestar informações em até dez dias. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público antes da decisão final. Presidente vai recorrer Em nota, o presidente da Câmara, Roberto do Eleven (PSD), afirmou que vai recorrer e que entende que a convocação da eleição seguiu a legislação vigente. Segundo ele, o procedimento foi baseado no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que prevê a realização da eleição da Mesa Diretora no segundo semestre do último ano do mandato do primeiro biênio, em sessão extraordinária e por voto secreto. O presidente afirmou ainda que não há ilegalidade na medida e que a norma tem plena eficácia enquanto não houver decisão judicial definitiva. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina