Justiça suspende efeitos de relatório da CPI das Obras Públicas contra prefeita de Cáceres (MT)

A CPI das obras aprovou na Câmara Municipal de Cáceres(MT), o relatório que pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita Eliene Liberato Dias (PS...

Justiça suspende efeitos de relatório da CPI das Obras Públicas contra prefeita de Cáceres (MT)
Justiça suspende efeitos de relatório da CPI das Obras Públicas contra prefeita de Cáceres (MT) (Foto: Reprodução)

A CPI das obras aprovou na Câmara Municipal de Cáceres(MT), o relatório que pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) Prefeitura Municipal de Cáceres A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão liminar foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, em uma liminar apresentada pela gestora, nesta sexta-feira (12). Com a decisão, o relatório da Comissão não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-sancionatório contra a prefeita até o julgamento definitivo da ação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Na ação, Antônia Eliene alegou que teve negado o acesso aos autos da CPI durante as investigações sob o argumento de que não era alvo da apuração. No entanto, segundo a defesa, ela acabou sendo apontada no relatório final como principal responsável pelas supostas irregularidades investigadas, sem ter sido notificada ou ouvido ao longo dos trabalhos da comissão. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu haver indícios de violação ao direito de defesa e à chamada "proibição da acusação surpresa". Agora no g1 Segundo a decisão, a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, a incluiu entre os responsáveis apontados no relatório final sem oportunizar manifestação prévia. “A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e "surpresa procedimental", destacou a juíza na decisão. Apesar de suspender os efeitos do relatório em relação à prefeita, a Justiça não proibiu o encaminhamento do documento a órgãos de controle, como Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a Câmara Municipal deverá anexar cópia da decisão judicial ao encaminhamento, informando que as conclusões, indiciamentos e imputações atribuídas à prefeita estão temporariamente sem efeitos jurídicos. Segundo a decisão, a utilização de um relatório produzido sem garantir à investigada acesso aos autos e direito de manifestação poderia causar prejuízos políticos e administrativos de difícil reparação. A juíza também determinou que o presidente da CPI, o relator da comissão e o presidente da Câmara de Cáceres sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar informações no processo. O caso A CPI das Obras aprovou o relatório que pediu a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita, para investigar responsabilidades político-administrativas por omissões, irregularidades e prejuízos ao interesse público. Em nota, a prefeita informou que aguardará o recebimento oficial do documento para análise técnica e jurídica antes de se manifestar sobre o conteúdo. Segundo ela, "é preciso confiar nas instituições e garantir a aplicação das leis". "Não fui tratada como investigada durante os trabalhos, não fui intimada a depor e nem teve oportunidade de apresentar defesa" explicou. Segundo a Câmara, o relatório também recomendou o afastamento cautelar de outros três servidores municipais com o objetivo de evitar interferências em futuras apurações dos órgãos de controle. As medidas não significam declaração prévia de culpabilidade. Ao longo de 11 meses, a CPI apurou um padrão repetitivo de falhas nos contratos investigados: Contratação de empresas com dificuldades técnicas e financeiras; sucessivos aditivos de prazo e valor sem justificativa adequada; falhas de fiscalização; paralisações prolongadas de obras de alto impacto social (escolas, UBS, praça, pavimentação); prejuízos financeiros e sociais diretos à população.