Justiça mantém suspensão de audiência sobre venda de áreas de pesquisa do governo de SP

Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carreta/TJSP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de suspender a audiência pública para ...

Justiça mantém suspensão de audiência sobre venda de áreas de pesquisa do governo de SP
Justiça mantém suspensão de audiência sobre venda de áreas de pesquisa do governo de SP (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carreta/TJSP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de suspender a audiência pública para discutir a venda de 35 áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica do Estado. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou, por unanimidade, o recurso do governo de São Paulo. A decisão ocorreu no último dia 6 de abril, e o g1 teve acesso ao acórdão nesta terça-feira (14). Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informou que "recorreu da decisão e acompanha os desdobramentos judiciais sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público voltado à pesquisa". A decisão da Justiça atende a um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). Com a decisão do TJ-SP, segue válida a determinação judicial de que qualquer tentativa de alienação de áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica só poderá avançar após autorização legislativa prévia e específica da Assembleia Legislativa (Alesp), e desde que a comunidade científica tenha acesso antecipado a estudos técnicos detalhados. “A dimensão da medida, envolvendo múltiplos institutos de pesquisa e potencial repercussão sobre atividades científicas consolidadas, impõe rigor procedimental compatível com a relevância dos bens em debate. A ausência de estudos prévios e de identificação clara das áreas compromete a transparência e a motivação do ato administrativo, em afronta ao dever de fundamentação que rege a Administração Pública", destacou em sua decisão o relator Kleber Leyser de Aquino. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp A audiência havia sido convocada para 14 de abril de 2025, com o objetivo de debater a venda total ou parcial de 35 áreas de pesquisa vinculadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 24 cidades paulistas. De acordo com a APqC, uma das unidades consideradas pelo governo estadual para a venda é a Fazenda Santa Elisa, em Campinas (SP), que abriga o Instituto Agronômico (IAC). “Uma das áreas cobiçadas para venda abriga parte do maior banco de germoplasma de café do mundo”, destacou a associação. "Trata-se de decisão de elevada relevância jurídica, pois, além de manter a nulidade da audiência pública convocada em abril de 2025, consolida-se tese jurídica no sentido de que a alienação ou transferência de patrimônio científico exige, cumulativamente, autorização legislativa específica, a disponibilização antecipada de estudos técnicos e a garantia de participação qualificada da comunidade científica”, destacou, em nota, Helena Goldman, advogada da APqC. Fazenda usada para pesquisa há 137 anos pode ter parte de área vendida pelo governo de SP O que diz a decisão? No recurso, o governo de São Paulo defendeu que a Lei Estadual nº 16.338/2016 já confere a autorização legislativa genérica necessária para validar a alienação das 35 áreas. Ainda segundo a Fazenda Pública, a audiência pública tem caráter meramente consultivo e a ausência de estudos técnicos detalhados não invalidaria o ato. Na decisão, os desembargadores destacaram diversos pontos que devem ser considerados para a alienação de patrimônio científico. Veja os principais pontos da decisão: Necessidade de autorização Legislativa específica: O Tribunal reafirmou que o Artigo 272 da Constituição Estadual exige aprovação legislativa prévia e específica para cada alienação de patrimônio científico. Insuficiência de autorização genérica: A autorização "em bloco" prevista no artigo 11 da Lei Estadual nº 16.338/2016 não supre a exigência constitucional, pois o patrimônio científico possui tutela qualificada e não se equipara ao patrimônio ordinário. Vícios na convocação da audiência: A audiência pública foi anulada por falta de motivação e publicidade adequadas. A convocação utilizou apenas códigos técnicos, sem identificar claramente as áreas ou fornecer estudos que permitissem a participação qualificada da comunidade. Exigências para novos procedimentos: Para que uma nova audiência seja convocada, o Estado deve obrigatoriamente fornecer, com 10 dias de antecedência: estudos econômicos, avaliação de impacto nas pesquisas e planos de transferência de atividades. Rigor procedimental proporcional: Dada a dimensão da medida (35 áreas em diversos municípios) e as peculiaridades ambientais (áreas de preservação), o tribunal exigiu um rigor formal compatível com a relevância estratégica desses bens. Alienação A audiência pública prevista para abril de 2025 discutiria a venda total ou parcial de 35 áreas de pesquisa e a medida mobilizou cientistas e pesquisadores, que destacaram as fazendas experimentais como “referência há décadas pelos estudos realizados”. O evento tinha como público-alvo a comunidade científica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) e institutos como o de Zootecnia, Biológico, Pesca e Agronômico. A APqC, contudo, frisou que a alienação das propriedades pode impactar na segurança alimentar e em estudos para “enfrentar problemas como a escassez hídrica, a contaminação de mananciais e o aumento da temperatura em diferentes regiões paulistas”. Áreas consideradas Na convocação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento atribuiu numerações às áreas envolvidas no projeto, mas não informou a localização exata de cada fazenda experimental nos municípios. Veja a lista de cidades abaixo: Campinas Cananéia Dois Córregos Gália Iguape Itapetininga Itararé Jaú Jundiaí Mococa Monte Alegre do Sul Nova Odessa Palmital Peruíbe Pindamonhangaba Piracicaba Pirassununga Registro Ribeirão Preto São Roque Sertãozinho Tatuí Tietê Ubatuba LEIA MAIS: Possível venda de fazenda histórica de café mobiliza entidades, mas Governo de SP garante preservação de áreas de pesquisa 'Não dá para se apegar a patrimônio', diz Tarcísio ao defender venda de parte de fazenda histórica usada em pesquisas Em outubro de 2024, quando a possibilidade de venda veio à tona, o IAC informou que a área cogitada para alienação é de aproximadamente 700 hectares, onde são realizados experimentos para desenvolvimento de culturas como feijão, amendoim, café, mandioca, batata, entre outros. Em 2025, no entanto, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento informou que “a fazenda Santa Elisa, que possui 750 hectares, não será vendida. A proposta é de alienação de uma área de 35 hectares, localizada às margens da rodovia, sem destinação produtiva e ou científica”. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas