Justiça Federal manda ANSN reavaliar risco radiológico em projetos de terras raras no Sul de Minas
Cidade mineira que abriga rejeitos radioativos de mineração terá mina de terras raras A Justiça Federal determinou a reavaliação técnica sobre o risco de...
Cidade mineira que abriga rejeitos radioativos de mineração terá mina de terras raras A Justiça Federal determinou a reavaliação técnica sobre o risco de radioatividade em dois projetos de mineração de terras raras em Poços de Caldas (MG) e Caldas (MG), após identificar dúvidas nos estudos apresentados. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão, assinada no dia 26 de maio pela juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da Vara Cível e JEF Adjunto da Justiça Federal de Poços de Caldas, concede parcialmente um mandado de segurança coletivo e obriga a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) a emitir um parecer conclusivo sobre os empreendimentos Caldeira e Colossus. No entanto, não foi definido um prazo para que isso aconteça. Com a sentença, a autoridade nuclear terá que reavaliar dados dos projetos, emitir parecer técnico conclusivo e definitivo, analisar se há produção de rejeitos com radioatividade acima do permitido e esclarecer lacunas sobre amostras efluentes e resíduos. Esse novo parecer será essencial para definir quem terá competência para conduzir o licenciamento ambiental. Os projetos são desenvolvidos pelas empresas Meteoric Caldeira Mineração Ltda. e Viridis Mineração Ltda., voltados à extração e beneficiamento de terras raras, atividade que pode gerar rejeitos com potencial radiológico. Leia também: Entre o passado nuclear e as terras raras: cidade do Sul de Minas vive novo ciclo mineral 40 anos depois Entre o passado nuclear e as terras raras: cidade do Sul de Minas vive novo ciclo mineral 40 anos depois Mineradora inaugura centro de pesquisa e processamento de terras raras em MG Amostra de argila com compostos de terras raras retiradas na caldeira vulcânica de Poços de Caldas, MG Viridis/Divulgação Dúvida técnica e princípio da precaução Na sentença, a magistrada destaca que ainda há lacunas nos dados e incertezas científicas sobre os impactos ambientais das atividades. Trecho da decisão enfatiza que não é possível avançar com segurança no licenciamento com base em análises preliminares: “A análise detalhada [...] revela a existência de fundadas dúvidas técnicas e lacunas documentais que obstam a manutenção de uma conclusão meramente preliminar”. Segundo o texto, a própria ANSN classificou inicialmente os empreendimentos sem necessidade de controle radiológico, mas admitiu que essa conclusão depende de estudos futuros — o que foi considerado contraditório. MG terá mina de terras raras ao lado de estoque de rejeitos radioativos Reprodução EPTV “Ao mesmo tempo em que a autarquia emite uma nota eximindo os empreendimentos [...], confessa a insuficiência de sua convicção técnica atual”. A juíza ainda reforça a aplicação do princípio da precaução, que exige medidas preventivas mesmo sem certeza científica absoluta. Indícios de radioatividade acima do limite Um dos pontos centrais da decisão são dados técnicos que indicam possível extrapolação dos limites de radioatividade. No caso do Projeto Caldeira, amostras analisadas apresentaram níveis acima do permitido: “Concentrações [...] na ordem de 13,74 Bq/g [...] superam o limite legal de isenção de 10 Bq/g”. Segundo a sentença, esses valores podem enquadrar os materiais como rejeitos sujeitos a controle radiológico. Já em relação ao Projeto Colossus, o problema apontado é a falta de informações: “Cenário de absoluta obscuridade decorrente da completa ausência de dados concretos acerca da composição e do risco dos efluentes”. Área rural de Caldas (MG) irá receber uma mina de exploração de terras raras Fabiana Assis/g1 Impacto no licenciamento ambiental A decisão também tem impacto direto na definição de qual órgão deve conduzir o licenciamento ambiental. Segundo a legislação, casos com material radioativo podem ser de competência federal, com atuação do Ibama. A juíza considerou que, diante das incertezas, não é possível manter o processo apenas na esfera estadual: Especialista explica o que são e para que servem as terras raras “Havendo dúvida técnica fundamentada [...] o Direito Ambiental impõe que a atividade regulatória nuclear seja exercida de forma terminativa antes do avanço do licenciamento”. O g1 entrou em contato com a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) e aguarda retorno. Mina de terras raras será montada ao lado de antiga mina de urânio, em Caldas (MG) Arte/g1 Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas