Justiça determina prazo para São LuÃs implantar abrigo para jovens mulheres e multa prefeitura em R$ 237 mil
Justiça determina prazo para São LuÃs implantar abrigo para jovens mulheres e multa prefeitura em R$ 237 mil Reprodução Um pedido de cumprimento de sentenÃ...
Justiça determina prazo para São LuÃs implantar abrigo para jovens mulheres e multa prefeitura em R$ 237 mil Reprodução Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) levou a Justiça a determinar que a Prefeitura de São LuÃs implante uma unidade de acolhimento para jovens do sexo feminino, conhecida como República, e regularize o atendimento aos jovens do sexo masculino. Além disso, o municÃpio foi condenado a pagar multa de R$ 237 mil pelo descumprimento da decisão judicial. As unidades são destinadas a jovens que passaram anos em acolhimento institucional ou familiar e atingem a maioridade sem condições de se sustentar ou contar com apoio da famÃlia. Segundo o MP-MA, muitos acabam em situação de rua justamente quando o poder público deveria concluir o ciclo de proteção. 📱Baixe o app do g1 para ver notÃcias do MA em tempo real e de graça A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2015. A sentença foi proferida em 2018, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 2023 e transitou em julgado em julho de 2025. A unidade de acolhimento para o público masculino foi inaugurada em 2020, três anos após o prazo previsto. Já a destinada à s jovens mulheres ainda não foi implantada. Agora no g1 O que determina a sentença A 1ª Vara da Infância e Juventude de São LuÃs determinou o pagamento imediato da multa de R$ 237 mil, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A decisão também aumentou a multa diária para até R$ 40 mil por obrigação não cumprida e estabeleceu prazos de até 365 dias para a implantação da unidade feminina e a regularização do atendimento aos jovens do sexo masculino. Além disso, o juiz José Augusto Sá Costa Leite previu a responsabilização pessoal de gestores municipais em caso de novo descumprimento e rejeitou a proposta da prefeitura de substituir o serviço de moradia assistida por atendimentos realizados nos CRAS e CREAS. Segundo o magistrado, esse tipo de acompanhamento não substitui a obrigação de oferecer moradia assistida aos jovens.