Justiça condena prefeitura do Recife a indenizar em R$ 40 mil e pagar pensão a mãe de jovem que morreu em queda de barreira

Imagem de arquivo mostra a adolescente Júlia Aparecida Ramos, 15 anos, vítima de deslizamento de terra no Recife Katherine Coutinho/g1 A Justiça condenou a p...

Justiça condena prefeitura do Recife a indenizar em R$ 40 mil e pagar pensão a mãe de jovem que morreu em queda de barreira
Justiça condena prefeitura do Recife a indenizar em R$ 40 mil e pagar pensão a mãe de jovem que morreu em queda de barreira (Foto: Reprodução)

Imagem de arquivo mostra a adolescente Júlia Aparecida Ramos, 15 anos, vítima de deslizamento de terra no Recife Katherine Coutinho/g1 A Justiça condenou a prefeitura do Recife a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil e uma pensão à mãe da adolescente Júlia Aparecida Ramos, de 15 anos, que morreu após o deslizamento de uma barreira, em agosto de 2013, no bairro do Jordão, na Zona Sul da cidade. Segundo o documento da sentença, a pensão mensal, de valor equivalente a um salário-mínimo reduzido em 20%, deve ser paga até a data em que a vítima faria 65 anos ou até a morte da mãe dela, Maria José Ramos. A decisão, de primeira instância, também apontou uma responsabilidade subsidiária do governo de Pernambuco. Isso significa que, caso o município não pague a indenização, o estado deve assumir a dívida. Cabe recurso. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE As informações foram publicadas pelo Diario de Pernambuco e confirmadas pelo g1. A sentença foi publicada pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 7 de outubro. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Procurada, a prefeitura do Recife disse que a causa do acidente se deveu a um "conjunto de fatores", incluindo "eventos extraordinários da natureza", e recorreu. Já o governo do estado afirmou que foi responsabilizado apenas de forma subsidiária e vai avaliar a possibilidade de recurso (saiba mais abaixo. A decisão saiu 12 anos após a morte de Júlia. Além dela, uma bebê, chamada Rute, foi soterrada e morreu no local. Os corpos foram localizados pelo Corpo de Bombeiros com a ajuda de cães farejadores. A mãe da adolescente, Maria José, tinha um restaurante de comida caseira, que também foi destruído pela queda da barreira. A ação foi movida em janeiro de 2018, cinco anos depois do deslizamento, por Maria José, que entrou com um pedido de R$ 562.200 por danos morais e materiais. Na petição, a defesa dela argumentou que, cerca de um ano antes do acidente, a prefeitura abandonou as obras de muro de arrimo e contenção de encostas que fazia no local, o que teria sido determinante para o desabamento. Com essa obra abandonada, o terreno ficou instável e com vazamentos de água constantes, segundo relato da mãe da vítima. Ela também disse que notificou diversas vezes a Defesa Civil, mas o problema não foi resolvido. Nos autos, a defesa de Maria José afirmou, ainda, que ela precisou ser sustentada por meio de doações e programas assistenciais, já que o comércio que tinha na comunidade, que foi destruído, era sua fonte de renda. Maria José também relatou não ter recebido assistência psicológica, material ou habitacional e que a prefeitura do Recife prometeu a entrega de unidades habitacionais para as famílias atingidas pelo deslizamento, mas não cumpriu. O juiz acolheu os argumentos da autora da ação sobre a responsabilidade do poder público. "Os relatórios técnicos citados no relatório comprovam que a Defesa Civil tinha conhecimento do risco e deixou de concluir as obras de contenção já iniciadas, mesmo após reiteradas reclamações da comunidade, configurando falha do serviço público [...]. Restou comprovado que o Município do Recife, ciente da vulnerabilidade da área (R4), deixou de concluir as obras de contenção e de fiscalizar o escoamento de águas pluviais, o que contribuiu diretamente para o deslizamento que vitimou a filha da autora", escreveu o magistrado. O juiz, no entanto, entendeu que não havia provas suficientes de danos materiais. Inicialmente, ele arbitrou uma indenização de R$ 50 mil, mas considerou que a família ocupava irregularmente uma área de risco e, por isso, reduziu o valor em 20%, para R$ 40 mil. "A ocupação irregular de área de risco contribui para o agravamento do dano, mas não exclui a responsabilidade estatal, apenas a reduz [...]. E, em termos práticos, como é necessário quantificar este fato, resolvo atribuir à autora [Maria José] a responsabilidade de 20% (vinte por cento), por entender que em casos dessa natureza não se pode eximir o cidadão de suas responsabilidades", afirmou. Quanto ao governo de Pernambuco, o juiz entendeu que o estado falhou, ainda que de forma indireta, na garantia do direito social à moradia, compartilhada entre os entes da federação. LEIA TAMBÉM: Estado vai indenizar em R$ 300 mil trabalhador que ficou cego após ser atingido por bala de borracha CBTU é condenada a pagar R$ 90 mil de indenização a menina esmagada por muro do metrô O que dizem a prefeitura e o governo A prefeitura do Recife disse, por meio de nota, que apresentou novo recurso para "esclarecer questões que não foram apreciadas e que podem alterar o resultado do julgamento". A gestão municipal firmou, ainda, que o acidente ocorreu por causa de um "conjunto de fatores, além dos eventos extraordinários da natureza, como a intervenção instalação de tubulação não autorizada por um vizinho, o que leva à responsabilização de terceiros". Também por nota, o governo de Pernambuco, que também é citado na decisão, informou que a sentença "atribuiu ao estado responsabilidade apenas de forma subsidiária, sendo a prefeitura do Recife a principal condenada no processo". No texto, a gestão estadual afirmou também que a Procuradora-Geral do Estado (PGE) ainda vai avaliar se vai apresentar recurso. Deslizamento no Jordão em 2013 deixou duas pessoas mortas Reprodução/TV Globo VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias