INSS: auxílio por incapacidade temporária para afastamento por até 90 dias não precisa de perícia presencial

O governo federal ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo para que o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio doença – seja conced...

INSS: auxílio por incapacidade temporária para afastamento por até 90 dias não precisa de perícia presencial
INSS: auxílio por incapacidade temporária para afastamento por até 90 dias não precisa de perícia presencial (Foto: Reprodução)

O governo federal ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo para que o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio doença – seja concedido sem a necessidade de comparecimento a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília (DF) Wilton Junior/Estadão Conteúdo Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, os atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias agora podem ser aprovados exclusivamente via análise documental, ou seja, sem perícia médica presencial. 🔎A mudança vale para pedidos feitos pela nova versão do Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos, como atestados e exames. Os pedidos de auxílio por incapacidade temporária representam quase metade da fila do INSS. Eles representam 1,3 milhão dos requerimentos. Ao todo, a fila de solicitações de benefícios aguardando decisão em março chegou a 2,8 milhões. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Como funciona Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial. Basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, anexar os atestados e exames complementares e aguardar a análise remota pelos médicos peritos. Site do Inss Reprodução/TV Globo O governo lembra que não é preciso agendar nem ir até uma unidade física. Os peritos darão a resposta pelo aplicativo Meu INSS. O INSS reforçou ainda que o atestado médico deve ser legível, além de conter: nome completo do paciente data de emissão CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.