Gonet limita pagamentos do Ministério Público após decisão do STF sobre 'penduricalhos'

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores que tenham como base decisões administrativas não po...

Gonet limita pagamentos do Ministério Público após decisão do STF sobre 'penduricalhos'
Gonet limita pagamentos do Ministério Público após decisão do STF sobre 'penduricalhos' (Foto: Reprodução)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores que tenham como base decisões administrativas não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Os repasses ficam proibidos depois do prazo de 45 dias dado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão na última semana. “O somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19”, determinou o procurador-geral. 🔎A limitação foi definida por Gonet em recomendação geral para o Ministério Público brasileiro. Gonet é o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pode definir regras para o funcionamento dos MPs. Veja os vídeos que estão em alta no g1 No documento, assinado no último sábado (28), Gonet cita a decisão de Gilmar Mendes. O ministro do STF determinou que verbas de caráter indenizatório, popularmente chamados de "penduricalhos", somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei federal. Nesse sentido, Mendes limitou os pagamentos com base em decisões administrativas ou por atos normativos secundários a 45 dias a partir de 23 de fevereiro. A proibição foi reforçada por Gonet na recomendação geral. O Procurador-Geral da República Paulo Gonet Victor Piemonte/STF Sem adiantamento O procurador-geral também proibiu que os Ministérios Públicos adiantem o pagamento de qualquer valor dos meses seguintes para serem pagos dentro dos 45 dias. Ou seja, vetou manobras para a continuidade do pagamento de penduricalhos. No documento, Gonet cita explicitamente a decisão de Gilmar Mendes. Nela, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros. O limite do teto constitucional deve incluir, de acordo com a nova regra, licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalências. Já indenizações de férias podem ser pagas ultrapassando o limite. Para Gonet, a limitação é necessária para “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal”. O plenário do STF deve retomar o julgamento sobre os penduricalhos em 25 de março.