Depressão, insônia e prostração: mulher que tomou medicamento por orientação de dono de farmácia deixou emprego e parou de cuidar da filha

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os...

Depressão, insônia e prostração: mulher que tomou medicamento por orientação de dono de farmácia deixou emprego e parou de cuidar da filha
Depressão, insônia e prostração: mulher que tomou medicamento por orientação de dono de farmácia deixou emprego e parou de cuidar da filha (Foto: Reprodução)

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos Bienaime/BSIP/AFP/Arquivo Insônia, mal-estar, prostração e depressão, que resultaram em abandono do trabalho e interrupção dos cuidados com a filha. Essas foram algumas das consequências que uma mulher em Patos de Minas teve após apresentar dependência de medicamento de venda controlada indicados pelo proprietário da Drogaria Alvorada, Alair Raimundo dos Santos. O estabelecimento e o dono foram condenados pela Justiça a indenizar a cliente que desenvolveu dependência química. Segundo a decisão, o comerciante não informou os riscos nem os efeitos colaterais. A condenação proferida pela comarca de Patos de Minas foi mantida, após recurso, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo transita em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp De acordo com o processo, a mulher procurou Alair Raimundo dos Santos após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela afirmou que recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada para emagrecer. Com o passar do tempo, a cliente afirmou que se tornou dependente do medicamento. Segundo o relato, ela já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos. Ainda conforme o processo, o uso contínuo do medicamento causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. A cliente alegou que, ao informar os sintomas ao proprietário da drogaria, recebeu outros medicamentos de venda controlada, novamente sem prescrição médica e sem orientação adequada. A mulher afirmou que os efeitos da dependência comprometeram a rotina dela. Segundo a ação, ela precisou deixar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da própria filha, o que tornou necessária a contratação de uma empregada doméstica para ajudá-la. Decisão fixa R$ 15 mil por danos morais Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da mulher. O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso. O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo. Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos. LEIA MAIS: Gerente diz que funcionária 'levava ratos escondidos no cabelo' e supermercado é condenado Homem que confessou matar pai e filho em bar é condenado Justiça condena 34 por tráfico e lavagem de dinheiro O que disse o advogado da mulher indenizada "A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença." Veja também: Justiça do Trabalho registra média de 17 mil ações por mês em MG Justiça do Trabalho registra média de 17 mil ações por mês em Minas Gerais VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas