Autocuratela: como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade?

Uma nova ferramenta jurídica, com validade em todo o território nacional, permite que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e ...

Autocuratela: como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade?
Autocuratela: como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade? (Foto: Reprodução)

Uma nova ferramenta jurídica, com validade em todo o território nacional, permite que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade, a chamada autocuratela. Possível para pessoas com 18 anos ou mais, a aplicação da medida é pensada principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Neste sábado (29), uma ação foi feita em capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza para dar orientações sobre como é possível indicar o responsável. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Apesar de a autocuratela, uma escritura pública feita em cartório, não estar descrita em lei, em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma normativa que estabelece as regras para o seu funcionamento. O instrumento já é, portanto, aceito pelo Judiciário. Com isso, os serviços notariais de todo o país passam a incluir este tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Entenda a autocuratela a partir dos seguintes pontos: Como é feita a autocuratela? Pagamento de taxa O que muda com o novo instrumento? Quem pode ser indicado? Mutirão em BH orienta idosos sobre curatela Como é feita a autocuratela? É preciso procurar um cartório de notas para indicar alguém como curador. A indicação também pode ser feita pela plataforma E-notariado (acesse aqui), que já realiza atos de cartório. O declarante pode nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade. Após a indicação, cabe ao tabelião checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea. Mesmo com a escritura, haverá um processo judicial de curatela no futuro, com participação do Ministério Público e avaliação das condições da pessoa escolhida. Quem fica sabendo que foi escolhido na autocuratela? O documento de autocuratela tem acesso restrito: só o próprio declarante ou ordem judicial podem consultá-lo. Um terceiro não pode ter acesso a essa escritura de autocuratela, segundo o advogado especializado em direito da família Walsir Rodrigues. Pagamento de taxa É cobrada uma taxa para a autocuratela que varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor é de R$ 70. O que muda com o novo instrumento? Hoje o Código Civil cria uma ordem de prioridade para definir quem é o curador de outra pessoa em caso de necessidade. É considerado pelo juiz, primeiro, o cônjuge ou companheiro da pessoa, depois pai ou mãe, até chegar nos descendentes considerados mais aptos. Esta regra não deixa de valer. No entanto, no caso da autocuratela, o juiz passa a observar a vontade expressada pela pessoa no cartório. Os tabelionatos passam, portanto, a qualificar corretamente essas escrituras e magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações em processos. Na prática, a mudança protege uma parcela da população contra crimes como violência patrimonial. Quem pode ser indicado? O curador pode ser qualquer pessoa de confiança, não precisa ser parente ou cônjuge. Na escritura, é possível indicar substitutos, caso o curador escolhido não possa ou não queira assumir. O tabelião verifica se a pessoa está consciente e agindo por vontade própria antes de registrar a escritura. Vídeos mais vistos do g1 Minas: