Air France é condenada a indenizar passageiros por voo internacional em poltronas que não reclinavam
Aeronvave de AirFrance em imagem de arquivo. Air France A Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, a Air France a indenizar três passagei...
Aeronvave de AirFrance em imagem de arquivo. Air France A Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, a Air France a indenizar três passageiros que viajaram em poltronas com defeito na "classe premium" durante um voo internacional. Cada um deverá receber R$ 2,5 mil por danos morais. Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça mudou a sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos de indenização por danos morais e materiais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Segundo o processo, os passageiros compraram passagens para o trecho Oslo-Paris-São Paulo. O problema ocorreu no voo entre Paris e São Paulo, em 5 de fevereiro de 2025, quando as poltronas ocupadas pelos três passageiros menores de idade não reclinaram. O trio afirma que a tripulação reconheceu o defeito e ofereceu apenas alternativas como travesseiros extras ou a possibilidade de troca para assentos de categoria inferior. O g1 pediu posicionamento à Air France e aguarda retorno. Voo atrasado ou cancelado: veja quais são os direitos dos passageiros Na primeira instância, a Justiça entendeu que os passageiros não haviam comprovado de forma individualizada que cada um ocupava um assento com defeito. O juiz também considerou que eles utilizaram outros benefícios da classe premium, como embarque prioritário, maior espaço entre as poltronas e serviço de bordo diferenciado, e concluiu que a situação configurava apenas um "contratempo pontual", sem gerar dano moral. Ao julgar o recurso, porém, a 2ª Turma Cível chegou a entendimento diferente. Segundo o relator, fotos, vídeos e os relatos apresentados no processo demonstram que as poltronas realmente apresentavam defeito. Para o magistrado, a possibilidade de reclinar o assento é uma das principais vantagens oferecidas pela classe premium, especialmente em voos internacionais de longa duração. Para os desembargadores, a impossibilidade de utilizar a principal funcionalidade do assento frustrou a expectativa legítima dos consumidores e ultrapassou o mero aborrecimento, sendo suficiente para caracterizar dano moral. A nova decisão, no entanto, negou o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens. Para o colegiado, embora as poltronas apresentassem defeito, os passageiros usufruíram das demais vantagens da classe premium – maior espaço entre os assentos, embarque prioritário, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado. LEIA TAMBÉM: FAMÍLIA ALEGA NEGLIGÊNCIA: criança que morreu picada por escorpião esperou 8 horas por transferência de hospital VÍDEO: homem dá 'ordem de prisão' à agente do Detran, que responde com palavrão Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.